TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
|
1. Processo nº: 10606/2022     1.1. Anexo(s) 3894/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3894/2020.3. Responsável(eis): JESUS NOGUEIRA DE SOUSA - CPF: 70095396187 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: JESUS NOGUEIRA DE SOUSA 6. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ABREULÂNDIA 7. Distribuição: 5ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. DESPACHO Nº 90/2023-RELT5
9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pessoalmente pelo senhor Jesus Nogueira de Sousa, contador à época do Fundo Municipal de Educação de Abreulândia - TO, contra o Acórdão nº 645/2022 - TCE/TO – 1ª Câmara (autos nº 3894/2020), que julgou a prestação de contas de ordenador de despesa irregular e aplicou-lhe multa.
9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 08/02/2023.
9.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC para exame e manifestação conclusiva e, em seguida, ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para o pronunciamento de mister.
9.4. Vincule-se este despacho aos autos nº 3894/2020.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 09/02/2023 às 16:23:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 266371 e o código CRC A98361E |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.