Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:10606/2022
    1.1. Anexo(s)3894/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3894/2020.
3. Responsável(eis):JESUS NOGUEIRA DE SOUSA - CPF: 70095396187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JESUS NOGUEIRA DE SOUSA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ABREULÂNDIA
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. DESPACHO Nº 90/2023-RELT5

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pessoalmente pelo senhor Jesus Nogueira de Sousa, contador à época do Fundo Municipal de Educação de Abreulândia - TO, contra o Acórdão nº 645/2022 - TCE/TO – 1ª Câmara (autos nº 3894/2020), que julgou a prestação de contas de ordenador de despesa irregular e aplicou-lhe multa.

9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 08/02/2023.

9.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC para exame e manifestação conclusiva e, em seguida, ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para o pronunciamento de mister.

9.4. Vincule-se este despacho aos autos nº 3894/2020.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 09/02/2023 às 16:23:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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